Condução de Tratores Agricolas - Formação Obrigatória

21-AGO-2026

Condução de Tratores Agricolas - Formação Obrigatória

A partir de 1 de agosto de 2027, os condutores habilitados para as categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II, e para as categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. As ações de formação a frequentar são as seguintes:

• “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”, prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, ou  Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 – “Condução e operação com o trator em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação Consideram-se válidas, até 01 de agosto de 2027, as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, podendo ser averbadas na carta de condução as seguintes restrições: • Restrição 792 para a categoria B, conforme previsto na subalínea VI) da alínea e), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC

• Restrição 793 para a categoria C e D, conforme previsto na subalínea IV) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC Averbamento das restrições 792 e 793 na carta de condução.

• O averbamento é efetuado no balcão IMT;

• Deve ser exibido o certificado da formação correspondente;

• Ter atestado médico eletrónico;

• Taxa 30 euros 

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