Eleições Autárquicas 2025 — Voto Antecipado
09-SET-2025Nas eleições autárquicas deste ano, os eleitores que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição têm a possibilidade de exercer o voto antecipado, previsto no artigo 117.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, na redação atual).Podem recorrer a este regime: Militares, forças de segurança, bombeiros e agentes de proteção civil em funções; Elementos de delegações oficiais do Estado em representação no estrangeiro; Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso; Representantes oficiais de seleções nacionais em competições no estrangeiro; Eleitores internados em hospitais; Eleitores presos (desde que não privados de direitos políticos); Eleitores em representação profissional de entidades públicas, privadas ou cooperativas, ou em funções inadiáveis; Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino fora do distrito ou região onde estão recenseados. Prazos a cumprir Doentes internados e presos: requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 22 de setembro. Estudantes: requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do município onde estão recenseados até 22 de setembro. Motivos profissionais: voto antecipado na Câmara Municipal do município onde estão recenseados entre 2 e 7 de outubro. ℹ️ Mais informações disponíveis no Portal do Eleitor