Eleições Autárquicas 2025 — Voto Antecipado
09-SET-2025
Nas eleições autárquicas deste ano, os eleitores que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição têm a possibilidade de exercer o voto antecipado, previsto no artigo 117.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, na redação atual).
Podem recorrer a este regime:
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Militares, forças de segurança, bombeiros e agentes de proteção civil em funções;
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Elementos de delegações oficiais do Estado em representação no estrangeiro;
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Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso;
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Representantes oficiais de seleções nacionais em competições no estrangeiro;
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Eleitores internados em hospitais;
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Eleitores presos (desde que não privados de direitos políticos);
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Eleitores em representação profissional de entidades públicas, privadas ou cooperativas, ou em funções inadiáveis;
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Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino fora do distrito ou região onde estão recenseados.
Prazos a cumprir
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Doentes internados e presos: requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 22 de setembro.
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Estudantes: requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do município onde estão recenseados até 22 de setembro.
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Motivos profissionais: voto antecipado na Câmara Municipal do município onde estão recenseados entre 2 e 7 de outubro.
ℹ️ Mais informações disponíveis no Portal do Eleitor