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Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social

27-AGO-2026

Os pedidos de vaga nas creches abrangidas pela Medida da Gratuitidade – Creche Feliz passam a ser realizados exclusivamente através do Portal da Segurança Social.A nova plataforma pretende simplificar o processo de candidatura e facilitar o acesso das famílias às vagas disponíveis. A medida abrange crianças até aos 3 anos que frequentem creches e creches familiares das redes social, solidária, pública e lucrativa aderentes, bem como amas da Segurança Social.Entre os critérios de prioridade estão as crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, com deficiência ou incapacidade, com irmãos na mesma instituição e provenientes de famílias em situações específicas de vulnerabilidade ou com menores rendimentos.Também têm prioridade as crianças cujos encarregados de educação residam e trabalhem na área de influência da creche.Os pedidos devem ser submetidos online no Portal da Segurança Social, através da opção “O que posso fazer online”. As inscrições presenciais realizadas anteriormente no setor social e solidário que já tenham confirmação de admissão pela creche serão analisadas caso a caso, não sendo necessário novo pedido online. Fonte: Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas

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Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027

27-AGO-2026

O valor do apoio financeiro para alunos das escolas particulares de educação especial vai aumentar no próximo ano letivo. A medida entra em vigor no início de 2026/2027.Foi publicada a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, que atualiza o regime de apoio financeiro e os subsídios da ação social escolar destinados aos alunos das escolas particulares de educação especial. A principal alteração é o aumento do apoio financeiro mensal para os alunos com idades entre os 6 e os 18 anos. O valor passa de 716,39 euros para 836,60 euros por mês e por aluno, representando um aumento de 120,21 euros. Também os apoios destinados à alimentação e ao transporte foram atualizados. O subsídio de alimentação passa a ser de 108,02 euros mensais por aluno. Já o subsídio de transporte varia de acordo com o escalão e a situação do aluno.Fonte: Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto

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Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior

27-AGO-2026

Os jovens que vão entrar pela primeira vez no ensino superior podem ter acesso a uma nova Bolsa de Incentivo, no valor de 1.075 euros, atribuída pelo Estado.Para receber este apoio, é necessário que, a 31 de maio de 2026, o estudante faça parte de um agregado familiar abrangido pelo 1.º escalão do abono de família. Além deste requisito, terá de cumprir as restantes condições previstas e estar a frequentar o ensino superior pela primeira vez.A bolsa será paga numa única vez e poderá ser recebida em simultâneo com a bolsa de ação social. Numa primeira fase, a atribuição deverá ocorrer automaticamente, depois de confirmada a matrícula e validados os critérios exigidos.A partir dos anos seguintes, a continuidade do apoio estará ligada aos resultados académicos. Para manter a bolsa, o estudante terá de integrar o grupo dos 25% com melhor aproveitamento.Fonte: O Estado vai atribuir um novo apoio de 1075 euros. Descubra aqui quem tem direito

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 Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens

Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens

24-AGO-2026

A Segurança Social atualizou o Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens, trazendo novos esclarecimentos sobre as condições de acesso ao apoio e a sua relação com a frequência escolar.De acordo com o documento, os jovens entre os 16 e os 18 anos podem continuar a receber o abono desde que estejam matriculados, pelo menos, no ensino básico. Entre os 18 e os 21 anos, é exigida a frequência do ensino secundário, enquanto dos 21 aos 24 anos é necessária a frequência do ensino superior.O guia explica ainda que alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar podem justificar uma nova avaliação do escalão. Nesses casos, o pedido de reavaliação pode ser feito através da Segurança Social Direta.Fonte: Abono de Família para Crianças e Jovens

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Condução de Tratores Agricolas - Formação Obrigatória

Condução de Tratores Agricolas - Formação Obrigatória

21-AGO-2026

A partir de 1 de agosto de 2027, os condutores habilitados para as categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II, e para as categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. As ações de formação a frequentar são as seguintes: • “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”, prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, ou  Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 – “Condução e operação com o trator em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação Consideram-se válidas, até 01 de agosto de 2027, as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, podendo ser averbadas na carta de condução as seguintes restrições: • Restrição 792 para a categoria B, conforme previsto na subalínea VI) da alínea e), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC • Restrição 793 para a categoria C e D, conforme previsto na subalínea IV) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC Averbamento das restrições 792 e 793 na carta de condução. • O averbamento é efetuado no balcão IMT; • Deve ser exibido o certificado da formação correspondente;• Ter atestado médico eletrónico; • Taxa 30 euros 

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Renovar a Carta de Condução já é possível através da app gov.pt

Renovar a Carta de Condução já é possível através da app gov.pt

21-AGO-2026

Já é possível renovar a carta de condução a partir de casa, através da app gov.pt e de outros serviços digitais. A medida acompanha a crescente digitalização dos serviços públicos, à semelhança do que já acontece com o Cartão de Cidadão.Com a renovação online, deixa de ser necessário deslocar-se a um balcão, tornando o processo mais simples, rápido e cómodo. A medida pretende reduzir a burocracia e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.Fonte: Renovar a Carta de Condução já pode ser feito na app gov.pt

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Pagamento das contribuições à Segurança Social em agosto tem prazo alargado

Pagamento das contribuições à Segurança Social em agosto tem prazo alargado

18-AGO-2026

Em agosto, o prazo para pagar contribuições à Segurança Social é alargado do dia 25 para o dia 31.Esta medida abrange os Trabalhadores Independentes, o Serviço Doméstico, o Seguro Social Voluntário, as Entidades Contratantes, as Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura e os Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas.A partir de setembro, o prazo habitual do dia 25 volta a vigorar. Fonte: Prazo alargado para pagamento de contribuições em agosto 

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Alteração da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Alteração da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

01-AGO-2026

O Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, aumenta de 10 para 15 anos o prazo de validade da habilitação para a aplicação profissional de produtos fitofarmacêuticos. A nova regra abrange também as licenças que já se encontravam válidas, sendo necessário verificar o respetivo novo prazo de validade. Apesar do alargamento, continua a ser obrigatória a realização de formação de atualização para a renovação da licença. A medida assume especial importância nos territórios rurais, onde as juntas de freguesia são muitas vezes o primeiro local a que os cidadãos recorrem para obter esclarecimentos sobre atividades agrícolas e a utilização de produtos fitofarmacêuticos.Fonte: Clarificação da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

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Prova Escolar 2026

Prova Escolar 2026

31-JUL-2026

Prova Escolar Se recebe:Abono de Família; Bolsa de Estudo; Pensão de Sobrevivência; é importante confirmar que a sua Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta. - Quem tem de fazer?Jovens com 16 ou mais anos, quando aplicável. Se tiver 18 anos ou mais, a prova deve ser feita pelo próprio. Em muitos casos, as escolas comunicam automaticamente a matrícula à Segurança Social, mas deve confirmar na Segurança Social Direta. A falta da Prova Escolar pode levar à suspensão do pagamento dos apoios a partir do início do ano letivo.

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